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📌 Compra de Mercadoria Importada de SP por Empresa do Simples no RS: Precisa Recolher ICMS de Antecipação?

  • Foto do escritor: Mariane Boeira
    Mariane Boeira
  • 19 de jan.
  • 3 min de leitura


Empresas do Rio Grande do Sul que compram mercadorias de fornecedores de São Paulo frequentemente têm uma dúvida importante:

“Se o fornecedor já recolheu ICMS na importação da China, ainda assim preciso pagar ICMS de antecipação no RS?”

A resposta, na maioria dos casos, é sim — e entender o motivo evita autuações, multas e juros no futuro.

Neste artigo, você vai entender quando o ICMS de antecipação é devido, mesmo quando o imposto já foi pago na importação em outro estado.


🔹 O que é o ICMS de antecipação?

O ICMS de antecipação é um recolhimento exigido pelo estado de destino da mercadoria (no caso, o Rio Grande do Sul) quando ocorre uma entrada interestadual sem destaque de ICMS na nota fiscal.

Essa situação é muito comum quando o fornecedor é optante pelo Simples Nacional e utiliza o CSOSN 102, que não permite destaque do imposto.


🔹 Situação prática muito comum

Veja o cenário mais frequente:

  • Empresa compradora no Rio Grande do Sul

  • Fornecedor localizado em São Paulo

  • Fornecedor é do Simples Nacional (CSOSN 102)

  • Mercadoria foi importada da China

  • Produto não está sujeito ao ICMS-ST

Mesmo que o fornecedor tenha recolhido ICMS no momento da importação em SP, isso não elimina a obrigação do ICMS de antecipação no RS.


🔹 Por que o RS cobra novamente?

Aqui está o ponto principal que gera confusão:

Existem dois fatos geradores diferentes:

1️⃣ ICMS na importação (China → SP)

Esse imposto pertence ao Estado de São Paulo, pois o desembaraço aduaneiro ocorreu lá.

2️⃣ ICMS na circulação interestadual (SP → RS)

Esse imposto pertence ao Estado do Rio Grande do Sul, pois a mercadoria está entrando no território gaúcho.

Como o fornecedor do Simples Nacional não destaca ICMS na nota, o RS entende que:

👉 Não houve recolhimento do imposto devido ao RS,👉 Portanto, exige o ICMS de antecipação na entrada da mercadoria.


🔹 Quando o ICMS de antecipação NÃO é devido?


A antecipação não será exigida apenas em situações específicas, como:

✅ Mercadoria com ICMS-ST já recolhido para o RS

(se houver convênio ou protocolo entre os estados)

✅ Fornecedor fora do Simples Nacional com ICMS destacado normalmente

(ex.: CST 00 com alíquota de 4% ou 12%)

✅ Casos raros de dispensa previstos em convênios ou legislação estadual

Fora essas exceções, a regra geral no RS é clara:compra interestadual de fornecedor do Simples sem destaque = há ICMS antecipação.


🔹 Importante: cuidado com informações incorretas do fornecedor

É muito comum ouvir do fornecedor:

“Mas já pagamos ICMS na importação.”

Esse argumento não afasta a obrigação no RS, porque:

  • O imposto pago em SP pertence a SP

  • O RS tem direito ao imposto da entrada no seu território

Se a empresa não recolher a antecipação, fica sujeita a:

  • Auto de infração

  • Multa elevada

  • Juros e atualização monetária


🔹 Como é feito o cálculo da antecipação no RS?

De forma simplificada:

Base de cálculo:Valor da mercadoria + frete + IPI + despesas acessórias

Fórmula:

ICMS antecipação = (alíquota interna do RS – alíquota interestadual) × base de cálculo

Normalmente:

  • Alíquota interna RS: 17% ou 18% (depende do produto)

  • Alíquota interestadual:

    • 4% para mercadorias importadas (Resolução do Senado nº 13/2012)

    • 12% para mercadorias nacionais


🔹 Conclusão

Mesmo que o fornecedor de São Paulo tenha recolhido ICMS na importação, a empresa do Rio Grande do Sul:

✅ Deve recolher ICMS de antecipação, quando:

  • O fornecedor é do Simples Nacional

  • Não há destaque de ICMS

  • A mercadoria não está sujeita à ST

Ignorar essa obrigação é um dos erros mais comuns que levam empresas à malha fina estadual.


📞 Precisa de ajuda para analisar seu caso?

Cada operação pode ter particularidades conforme o NCM, a finalidade da mercadoria e a legislação estadual.

Se você compra mercadorias de outros estados e quer evitar riscos fiscais, procure uma contabilidade especializada.


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