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Parcelamento Flexível : Mais Autonomia e Desconto no Parcelamento do MEI

  • Foto do escritor: Mariane Boeira
    Mariane Boeira
  • 12 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 4 dias

Introdução

A partir de agosto de 2025, a Receita Federal implementou melhorias no sistema de parcelamento de débitos para Microempreendedores Individuais (MEIs). Essa novidade permite que os empreendedores definam quantas parcelas desejam, respeitando limites mínimos e máximos, o que representa um passo importante para a gestão financeira dos negócios.


1. O que mudou?

  • Escolha de quantidade de parcelas: Antes a Receita determinava automaticamente o número de parcelas; agora, o próprio MEI decide conforme sua realidade financeira.

  • Limites mantidos: O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.

  • Canais disponíveis: A nova funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no e-CAC, facilitando a adesão digital.


2. Benefícios para o MEI

2.1 Autonomia e planejamento

O empreendedor ganha mais controle ao definir quantas parcelas quer pagar, tornando o fluxo de caixa mais previsível e ajustado à sua realidade.

2.2 Praticidade digital

Todo o processo está disponível online — desde a solicitação até a emissão dos boletos — tornando tudo mais ágil, prático e sem burocracia presencial.

2.3 Redução da inadimplência

Com a flexibilidade, os MEIs têm mais chance de quitar suas dívidas, evitando penalidades fiscais, exclusão do Simples Nacional ou inscrição em Dívida Ativa.


3. E os descontos?

Embora a nova funcionalidade traga grande flexibilidade, ela não menciona diretamente descontos sobre juros ou multas nos débitos parcelados.

Porém, existe uma iniciativa separada:


Transação Tributária com Desconto

  • A Portaria RFB nº 555/2025 (publicada em julho) oferece condições especiais emoutro formato de negociação de dívidas.

  • Permite descontos de até 70% sobre multas e juros, além de parcelamento em prazos bem mais amplos: até 145 meses para MEIs, MEs e EPPs.

  • Esse formato, embora vantajoso, é diferente do parcelamento ordinário — exige adesão via e-CAC e está sujeito a regras específicas (como análise de elegibilidade).


Conclusão

A nova funcionalidade da Receita Federal oferece ao MEI flexibilidade e autonomia na regularização de débitos — possibilitando melhor controle financeiro e menos burocracia. Se você busca descontos expressivos, pode considerar também a transação tributária (Portaria 555/2025), embora com regras específicas.

Ambas são oportunidades importantes para quem deseja regularizar a situação fiscal do MEI de forma equilibrada e planejada.


Precisa de ajuda para escolher entre o parcelamento ou a transação tributária com desconto? A MB CONTABILIDADE está pronta para orientar você na melhor estratégia — fale conosco!


fontes para pesquisa

  • Agência Gov – Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI.

  • UOL Economia – Receita flexibiliza parcelamento de dívidas para Simples Nacional e MEI.

  • Você S/A – Receita Federal flexibiliza parcelamento de débitos.

  • Jornal Contábil – Receita oferece nova chance para empresas quitarem dívidas com desconto de até 70%.

  • PROTESTE – Receita oferece até 70% de desconto em dívidas tributárias.



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